segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

ANISTIADOS QUE RETORNARAM PEDEM JUSTIÇA

http://www.youtube.com/watch?v=XCMB2I8t608


Video mostra pedidos de justiça na audiência pública de 21/11/2012
 

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS LEI 8878/94

CONSTRUINDO A TRANSPOSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS
A Lei 8878/94 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Regime Jurídico Único
No próximo dia 21 de Novembro (quarta-feira, às 08h30min, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) realizará Audiência Pública com o tema ââ¬ÅCONSTRUINDO A TRANSPOSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS ââ¬â A Lei nº 8878/94 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Regime Jurídico Único.ââ¬
O evento que acontecerá no maior espaço da Câmara dos Deputados, o Auditório Nereu Ramos, contará também com a parceria da Comissão Especial de Acompanhamento das Leis de Anistia (CEANISTI) e estão confirmadas caravanas de servidores públicos federais de todo o país.
ENTENDA O CASO
O tema dessa audiência pública é a transposição do Regime Jurídico dos Servidores que foram demitidos pelo Ex-Presidente Fernando Collor. Durante seu governo, ele realizou uma reforma administrativa que dispensou mais de 130 mil servidores públicos federais, com a justificativa de se tratava da ââ¬Åcaça aos marajásâ⬠. A proposta original de demissões era de 300 mil servidores.
Ao assumir o Governo após o Impeachment de Collor, o ex-presidente Itamar Franco promulgou a Lei nº 8878/94. Por essa norma se tentava corrigir a injustiça praticada pelo antecessor deposto. O processo de retorno desses servidores, porém, ficou estagnado durante os oito anos de Governo de Fernando Henrique Cardoso.
A partir de 2007, após realização de Audiência Pública na CDHM, o então Advogado-Geral da União, Ministro Antonio Dias Tóffoli, comprometeu-se com os parlamentares que compareceram a essa reunião e apresentou um parecer que deu a segurança jurídica necessária aos órgãos da União. A partir daí, a CDHM intensificou sua atuação pelo cumprimento da Lei 8878. Promoveu diversos seminários e audiências públicas sobre a temática, denunciando as violações de Direitos Humanos sofridas por esses cidadãos e buscando construir junto ao Poder Executivo o cumprimento da legislação.
Do total de demitidos, aproximadamente 20 mil retornaram sob o manto da Lei 8878/94. Desses, há um indicativo de que aproximadamente 5 mil servidores celetistas retornaram para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Ocorre, contudo que, também em 1990 foi promulgada a Lei nº 8.112 (Regime Jurídico Único) que estabeleceu o regime estatutário para todos os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações. Ou seja, quando servidores e empregados de empresas privatizadas, extintas ou absorvidas retornaram aos quadros da União também foram absorvidos por órgãos dos três níveis citados.
Diante das contradições do conjunto normativo, a forma encontrada para o cumprimento da Lei 8878/94 foi utilizar-se da verossimilhança, das doutrinas e dos princípios do Direito Público em prática no país. Isso resultou em um paradoxo na medida em que passaram a existir dois regimes jurídicos diferentes (Celetista e Estatutário) onde, legalmente, só caberia o Regime Jurídico Único.
É o caso dos demitidos da antiga Vale do Rio Doce, do BNCC, da Fiocruz, da CAEEB, da FTI, entre muitos outros. Atualmente, esses servidores coexistem na Administração Direta como celetistas enquanto os demais integrantes dos quadros são servidores regidos pelo RJU.
Se por um lado os servidores estatutários fazem jus a uma série de direitos, por outro osservidores celetistas retornaram após quase 20 anos de afastamento, sem direitos retroativos e, portanto, sem contribuição previdenciária. Essa situação os impede de ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios da Previdência Social. Essas mulheres e homens, contam hoje com idades entre 40 e 70 anos. Há registros de casos de servidores, com mais de 80 anos,que tiveram seus pedidos de retorno deferidos. Em suma, é o típico caso de quem ganha, mas não leva.
Além disso, o Estado Brasileiro ao editar um decreto que norteasse a remuneração dos servidores que voltaram à ativa, o fez de forma inapropriada. Isso gerou um enquadramento salarial incorreto e grandes distorções remuneratórias.
O PAPEL DO LEGISLATIVO ATRAVÉS DA CDHM e da CEANISTI
Diante das inúmeras denúncias, a CDHM e a CEANISTI têm buscado atuar na construção de uma ponte que ligue o Poder Executivo à solução menos prejudicial possível a esses servidores públicos.
A CDHM procedeu a diversas reuniões internas com autoridades do Ministério Público do Trabalho, da AGU, de organizações sindicais e de trabalhadores. Buscou desenvolver uma proposição que promovesse o aplainamento de tantas distorções, possibilitando uma vida mais digna a esses cidadãos e cidadãs.
A proposta encontrada foi a mudança do regime jurídico celetista para o regime jurídico único. Para esses servidores, as melhorias terão o condão de possibilitar um melhor nivelamento salarial e a promoção do acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. Para a União, essa transposição significará uma redução dos gastos em torno de 20% a 30% dos gastos atuais com esses mesmos servidores além da facilitação de gestão dessa mão de obra.
Ambas as Comissões da Câmara dos Deputados estão otimistas com a possibilidade de abrir um canal de diálogo com o Governo Federal no sentido de construir essa via que será benéfica a todos os atores envolvidos. Obviamente, ganham menos os anistiados que não obterão os benefícios retroativos dessas duas décadas perdidas, mas passarão ao mesmo patamar jurídico de seus pares, diminuindo, assim, o assédio moral tão frequente.
Para isso, em uma das diversas reuniões, a CDHM e CEANISTI solicitaram um parecer jurídico ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (SINDSEP/DF) sobre a transposição do RJU e o encaminharam para a análise do Advogado Geral da União, Ministro Luis Inácio Adams. O documento foi entregue à Advocacia Geral da União em 28 de setembro. Até o momento a AGU não se manifestou.
Mesmo assim, os parlamentares estão otimistas, pois o diálogo entre os Poderes Legislativo e Executivo sempre possibilitou a construção de novas realidades, a quebra de paradigmas e de visões conservadoras, burocráticas e persecutórias na gestão pública.
O Legislativo reflete, sobretudo, a visão de seus representados, estando sempre atento à sociedade. Também alimenta o Poder Executivo com informações e condições para a ação embasada e sólida, fundamentando suas iniciativas para mudar o que necessita ser mudado e impedir a perpetuação de engodos e de manipulações de certos atores na Administração Pública.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O REGIME JURÍDICO ÚNICO
Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal suspendeu preventivamente a vigência da redação dada pela Emenda Constitucional 19/98 ao caput do artigo 39 da Constituição Federal. O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) foram os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) No 2135-4. Essa ADIn é a que suspendeua vigência da Emenda Constitucional19/98, citada anteriormente.
O Plenário do STF deferiu o pedido cautelar por oito votos favoráveis e três contrários. A corte tomou essa decisão por entender que não foi cumprido o rito regimental e nem alcançado o quórum, ambos necessários para a validação de uma Emenda Constitucional. Com isso, voltou a vigorar a redação anterior à mudança propugnada pela EC 19/98. Ou seja, permaneceu válida a normatização da lei 8.112/90 que estabelece o Regime Jurídico Único para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

O pensamento de Karl Marx mudou radicalmente a história política da humanidade.



 
Com base nos textos condensados de Marx e Engels, a relação entre Estado, Direito e propriedade privada.
 
 
A propriedade adquiriu várias formas, ao longo da História, condicionadas por diversas origens. Entre os romanos, a guerra foi o principal estímulo ao surgimento das relações de propriedade. Entre os povos germânicos, a criação de gado impunha situações para as quais a propriedade privada parecia mais vantajosa. De forma geral, a propriedade surge relacionada a bens móveis, como eram os animais (usados para a alimentação, transporte e instrumento de trabalho), os frutos do trabalho (o resultado das colheitas), os espólios (aquilo que se conseguia nas guerras, como metais e pedras preciosas) e os escravos, que eram mercadoria (podiam ser vendidos no mercado) e mão de obra.

Aos poucos, a propriedade deixou de ter qualquer fundamento comunitário ou estatal. Deixou de ter como origem a organização coletiva e passou a estar associada apenas às relações de produção de mercadoria e de troca: o comércio, as finanças, a produção vendida no mercado.
É o que Marx e Engels denominam "propriedade privada moderna".
A propriedade privada dá origem a classes sociais e à desigualdade. A classe economicamente dominante usa seus recursos para obter o controle do Estado e assim submeter toda a sociedade ao seu domínio, sob as regras do Direito.


Essa propriedade moderna exigiu um Estado moderno, organizado com base em impostos e dependente dos grandes proprietários, por meio das dívidas públicas. Financiar o Estado tornou-se um grande negócio e uma forma de se ter acesso privilegiado ao Estado, influenciando suas decisões.


Ao longo de toda a sua trajetória, o Direito privado se desenvolveu junto com as relaões de propriedade privada, para defini-la, protegê-la e ampliá-la.
O papel do Direito é ordenar e organizar o Estado e suas formas de dominação. Por tal razão se pode dizer que "o Estado só existe por causa da propriedade privada” (Marx, "A ideologia alemã).


Na época Moderna e Contemporânea, o Estado toma a forma representativa. Ao adquirir tal forma, o Estado passa a viver um dilema fundamental: de um lado, precisa manter sua função original de defender os interesses das classes dominantes, aquelas que são detentoras do poder econômico. De outro, precisam representar as classes mais numerosas, devendo ampliar os direitos de cidadania e garantir a coesão social.

Mesmo a necessidade de controlar os conflitos sociais leva o Estado, muitas vezes, a se tornar uma força superpoderosa e hiperdimensionada. Ao tornar-se grandioso demais diante da sociedade, o Estado pode ganhar autonomia e mesmo independência diante do interesse das classes, mesmo das mais poderosas, e eventualmente pode desagradá-la em seus interesses mais imediatos e mesquinhos.

Essas são algumas das razões pelas quais o Direito em alguns momentos se abre a transformações e incorpora direitos de cidadania mais amplos.

Marx e Engels dão grande importância às lutas sociais e às revoluções porque, segundo esses autores, "a história de todas as sociedades que existiram até os nossos dias é a história da luta de classes".
A base de uma sociedade é dada por aquilo que garante sua sobrevivência e reprodução. Ou seja, pelas condições que proporcionam seu modo de vida: o que comem, onde moram, o que vestem, seus meios de transporte, sua vida cultural e política.

As revoluções sociais alteram esse modo de vida, sendo também consequência de mudanças que se acumularam ao longo dos tempos e que tornaram as antigas formas de existência insustentáveis. As revoluções vão permitir que as antigas formas de existência sejam superadas por outras, mais modernas, mais sintonizadas com o desenvolvimento humano, em termos econômicos, políticos e sociais.
As revoluções são o exato momento em que as lutas sociais conseguem realizar mudanças históricas. Elas alteram as relações entre as classes sociais e as formas de produção dos meios de existência de uma sociedade. Assim, por darem origem a novas formas organização da sociedade, dão origem a uma nova feição do Direito.
Baseando-se nos argumentos de Marx/Engels, Nicola Matteucci (Direitos Humanos) e Marcassa,
as revoluções trazem para o direito uma nova consciência social. Criam novos princípios e fundamentos no campo do Direito, na medida em que alteram as formas de legitimação do poder do Estado.

As revoluções também têm uma importância significativa para o Direito porque, ao produzirem grandes transformações, promovem grandes reformas jurídicas, banindo suas formas mais arcaicas.As revoluções sempre inauguram um novo ordenamento jurídico.

Ao longo da Idade Moderna, ocorreram revoluções que deram origem aos Estados Absolutistas. Na Idade Contemporânea, elas fizeram surgir o constitucionalismo e o Estado representativo - aquilo que se denomina Estado democrático de Direito.

O novo constitucionalismo e o Estado representativo realizou a transição do Direito negativo rança, para o Direito positivo; do Direito baseado nas proibições para o Direito orientado por princípios, direitos, deveres e garantias. Os súditos passaram a ser considerados cidadãos.

Três revoluções são fundadoras de direitos fundamentais que se tornaram pilares do constitucionalismo moderno. A Revolução Inglesa (1688), que originou a Carta de Direitos dos ingleses (a "Bill of Rights", de 1989). A Revolução Americana (ou guerra de independência dos EUA), de 1776, deu origem a declarações de direitos de vários dos que depois comporiam os Estados Unidos da América. Essas declarações seriam depois incorporadas à Constituição Americana de 1787, na forma de 10 emendas que inseriram direitos dos cidadãos. Finalmente, a Revolução Francesa (1789), que deu origem à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, síntese das concepções jusnaturalista e contratualista.

As três revoluções firmaram o constitucionalismo moderno, que consiste em uma constituição escrita (no caso dos EUA e França, mas não no caso inglês), na declaração de direitos fundamentais do cidadão perante o Estado e em mecanismos de controle do poder, evitando seu abuso.

As revoluções desenvolveram as concepções do Direito, reformularam a organização do Estado, introduziram a separação ou divisão dos poderes e tornaram legítima  a participação dos cidadãos na política.


segunda-feira, 23 de julho de 2012

DEFESA DE UM GRANDE JURISTA PARA OS ANISTIADOS COLLOR


Por si só explicativa aos demitidos do Gov. Collor.

União de Anistiados do Brasil ® UNABRAS - anistia 8878/94

ANISTIADOS E DEMITIDOS DO GOVERNO COLLOR www.anistiadosedemitidos.blogger.com.br
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Uma mensagem a todos os membros de União de Anistiados do Brasil ® UNABRAS - anistia 8878/94

ADVOGADO PARA DEFESA

Pessoal a todos os anistiados demitidos do Governo Collor, o Dr. Ulisses Borges, advogado do sindsep-df, pode fazer a sua defesa gratuitamente, desde de que seja associado do sindsep-df. Para ser associado o anistiado deve morar no Distrito Federal e não será cobrado nada enquanto estiver sem sua anistia restabelecida.
Aos que moram em outros estados, o Dr. Ulisses Borges se propõe em ajudar na defesa, mas desde que se pague pelo menos as custas processuais sem a cobrança de seus honorários. O Dr. Ulisses Borges é uma pessoa extremamente humana e está apoiando a todos os anistiados da lei 8878/94. Ele deixou isto bem claro na prévia da audiência pública, no sindsep-df, colocando sua disposição de ajuda a todos..    


Amelia Diniz Não sei porque isso está causando polemica, pois é simples, um excelente adv, está disposto a ajudar e não é somente atravez do Sindicato, acho louvavel não? Porque não se pode divulgar isso? Acho que todos deveriam tomar conhecimento e agradecer, isso sim.


Amelia Diniz
Somente acrescento que mesmo sendo de outro estado o Dr. Ulisses Borges se coloca a disposição, independente de associar-se ao SINDSEP-DF, pois somente poderá ser realizada a associação se morar no DF. Ele enfatizou que fará graciosamente, mas que somente pague as custas processuais que é muito pouco, pois não cobrará os honorários advogatícios. Enfim, uma oportunidade excelente e de uma grandeza infinita por parte do Dr. Ulisses Borges. O Companheiro Josuel está correto em colocar os contatos do nosso Advogado-mor da anistia 8878/94.

Grande abraço e sucesso e não hesitem em entrar em contato com o Dr. Ulisses Borges.

Hamilton F. Menezes

Coord. da lda-unabras

quarta-feira, 11 de julho de 2012

SÁBIO PEDIDO DA CLASSE DE ENFERMAGEM.


Este ano, escolha profissionais de enfermagem para vereador. Se tiver vários, estude qual é o melhor. Se tiver um, não importa quem seja, vote nele. Melhor votar em um profissional de enfermagem do que votar que outro que só vai emperrar nossos sonhos!!! Pelo menos, com um profissional de enfermagem nós temos chances de aprovar nossos projetos!!
Até quando enfermagem vamos continuar sendo passivos, vendo esses políticos nos negarem as 30 horas???? Vamos lutar por melhorias ja!!!
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VITÓRIA DAS 30 HORAS DA ENFERMAGEM NO RIO DE JANEIRO.


prefeitura do RIO DE JANEIRO/RJ-Mesa na assinatura das 30 ho ras para a enfermagem,---PARABÉNS---
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aonde o COREN/RJ, ABEN/RJ, PARLAMENTARES, SINDICATOS.etc. se uniram num só FOCO, OBJETIVO, IDEAIS.etc.como um RAIO LA SER com ultra super CONCENTRA ÇÃO.etc.como uma ÁGUIAS.etc. que sempre foram são e sempre serão.etc.pois SE PARADOS são frágeis mas tudo e todos juntos unidos.etc.tudo é possível.etc....Continuar lendo

terça-feira, 19 de junho de 2012

ASSÉDIO MORAL - PREOCUPAÇÃO DE GRANDES GESTORES

JÁ VERIFICOU SE ISSO NÃO ESTÁ ACONTECENDO NO SEU TRABALHO?


ASSÉDIO MORAL

A prática do Assédio Moral é visto como um problema de saúde pública e um dos novos riscos no mundo do trabalho - devido ao alto índice de suicídios - uma preocupação presente em todas as áreas e que mobiliza gestores de empresas públicas e privadas.
Em sua maioria, impera em um ambiente de excessiva competetividade, sustentados por relações hierárquicas assimétricas e desiguais, que gera rivalidade entre os funcionários. “O assédio ocorre independente do sexo, idade, cor e cargo. Qualquer pessoa pode ser vitimizada”.
A prática é reconhecida por diversos órgãos como a Organização Mundial de Saúde (OMS) que a define como “o uso deliberado de força e poder contra uma pessoa, grupo ou comunidade que causa danos físicos, mentais e morais através de poder ou força psicológica gerando uma atitude discriminatória e humilhante”. Normalmente, pessoas que sofrem assédio moral, tem problemas de saúde constantes.
“Ninguém tem o direito de humilhar o outro indiferente das relações hierárquicas e quem participa ou tem conhecimento e se cala por medo de retaliações está sendo cúmplice dessa violência”.
Um campo de batalha, difícil e complexo para atuar, com poucas leis contra a prática do Assédio Moral e as que existem são parcamente cumpridas, além de as administrações públicas mostrarem-se resistentes em tocar no assunto, tão praticado nas esferas do poder público.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

MAIS UM ESCÂNDALO SOBRE PADRE PEDÓFILO

G1 - Notícias Brasil - Pedofilia
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Padre é preso acusado de pedofilia no RS

Menina pediu ajuda na igreja ao lado da escola em que religioso é diretor.Ela foi encaminhada para um abrigo, onde deve ficar até que os pais sejam ouvidos.
Do G1
A polícia gaúcha prendeu em flagrante na noite deste sábado (16) o padre Cláudio Dias Costa, de 37 anos, diretor de um colégio em Rio Grande (RS), a 310 quilômetros de Porto Alegre.

Ele foi detido dentro de um carro na garagem da escola, sob a suspeita de ter molestado sexualmente uma menina de 12 anos. O caso foi descoberto porque a jovem conseguiu fugir e entrou na igreja que fica ao lado da escola para pedir socorro. Acionada, a polícia encontrou o religioso ainda dentro do automóvel, onde também estava uma peça de roupa íntima da menor. “Foi realizada a prisão em flagrante por atentado violento ao pudor. Inclusive a testemunha que prestou socorro, encontrou a vítima sem as vestes íntimas”, disse a delegada Vanessa Pitrez. A garota foi encaminhada para um abrigo, onde deve permanecer até que os pais sejam ouvidos. “Como tinha um histórico de negligência da mãe, a menina não foi colocada na família e sim na instituição”, explicou Ana Torales, conselheira tutelar de Rio Grande, no RS. As investigações também identificaram outras duas menores que teriam sofrido abusos do religioso. Na tarde desta segunda-feira (18), os policiais apreenderam o computador do padre e o material escolar que ele costumava das às meninas. Ele teve a prisão preventiva decretada e deve permanecer na Penitenciária Estadual de Rio Grande até que inquérito seja encaminhado à Justiça.
Suspensão A Igreja Católica, por sua vez, suspendeu o padre, que há um ano era responsável pelo colégio onde estudam quase 800 crianças e adolescentes. Bispo da cidade quer encaminha-lo para tratamento psicológico. “Ele é suspenso preventivamente do ministério sacerdotal e, claro, das funções que ele exerce no colégio. A gente lamenta, é um caso muito grave, ainda mais no tempo da quaresma, tempo de conversão”, disse Dom José Mário Stroher, da Diocese de Rio Grande.