quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Vamos conhecer melhor nossos direito?

Conheça direitos que você, talvez, nem imagine que tem !

O brasileiro nunca esteve tão consciente de seus direitos, como indica o
aumento no número de processos de consumidores lesados, pedidos de
indenização contra o governo e ações movidas por vítimas de danos morais, mas mesmo assim, muitos, como eu, ainda tem bastante dúvidas quando a questão é fazer valer os nossos direitos, fazer com que as leis sejam cumpridas, e foi pensando nisso que resolvi pesquisar mais sobre o assunto na tentativa de tornar mais didática e menos catedrática a busca pela justiça!

Beijo grande
Adri


CASAMENTO E DIVÓRCIO
Quem não cumpre promessa de casamento está sujeito a arcar com os custos de
uma indenização por perdas materiais e danos morais. Para isso, a parte
abandonada precisa provar na Justiça as despesas que teve em função do
prometido e convencer de que a quebra do compromisso a colocou em situação
de humilhação social.
A mulher viúva não pode casar antes de completar dez meses da morte do
marido. Para fugir a essa regra, ela terá de provar que deu à luz um filho
nesse período ou apresentar exames médicos que atestem que está grávida do
novo pretendente.
O casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges se sentir enganado
quanto a reputação, saúde ou algum aspecto ligado à conduta do parceiro
capaz de tornar insuportável a convivência do casal. São exemplos disso a
impotência sexual, o medo de sexo e homossexualismo.
Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de seu trabalho pertence somente
a ela. São os chamados bens reservados e, em caso de desquite ou divórcio,
não entram na partilha mesmo que a união seja em regime de comunhão
universal de bens. O marido não tem a mesma vantagem.
Quem tem a guarda do filho pode mudar de cidade ou Estado sem a permissão
do ex-companheiro.
Mudança de nome. Pais adotivos podem alterar completamente o nome do filho
adotado. Quem é conhecido publicamente pelo apelido pode incorporar a
alcunha ao nome. E quem tem nome esquisito, que volta e meia lhe causa
transtornos, também pode mudá-lo a qualquer tempo.
DÍVIDAS E DINHEIRO
Quem empresta dinheiro a outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com
juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena
de originar crime de usura. A regra não vale para os bancos e financeiras.
A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não
têm validade legal. Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e
dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do
negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que
pagou.
Cheque não é dinheiro , é um meio de pagamento. Por isso, nenhum
comerciante é obrigado a aceitá-lo.
O consumidor tem direito à indenização quando um cheque pré-datado é
depositado antes da data combinada e volta por falta de fundos. A prova de
que a loja depositou antes é simples e pode ser feita comparando a data
futura do cheque com a data do depósito.
CONSUMIDOR
Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o
negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em
revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é
preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do
recebimento do produto.
O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como
móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o
defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja,
esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens
não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.
Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um
boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um
tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem
solicitação prévia equivalem a amostras grátis.
Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe
tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução
da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido
solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.
HERANÇA
É possível partilhar os bens em vida. Por doação, eles são entregues de
imediato aos beneficiários. Quem faz um testamento pratica um ‘ato de
última vontade’ e só depois de sua morte os bens podem ser entregues.
Quem tem ‘herdeiros necessários’ – descendentes e ascendentes – não pode
dispor de mais de metade de seus bens a terceiros. É preciso reservar 50%
deles para a partilha entre os herdeiros legais.
O filho que mata ou tenta matar o pai pode ser impedido de receber a
herança. Para que isso ocorra, é necessário que um dos demais herdeiros
entre na Justiça com um processo para alegar a indignidade do infrator,
dentro de um prazo de até quatro anos a contar da agressão.
CRIME
Legítima defesa pressupõe uma reação humana instintiva. Por isso, tem de
ser proporcional e espontânea. Quem se excede passa à condição de criminoso
ao cometer o chamado excesso de legítima defesa.
Não há crime quando a pessoa age em estado de necessidade , mesmo que
cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque está com a mãe
morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de arcar com
os eventuais prejuízos causados.
Engana-se quem crê que achado não é roubado . Por mais absurdo que pareça,
quem acha alguma coisa tem o dever de entregar o bem ao dono ou, caso isso
não seja possível, procurar a polícia e depositar o achado nas mãos da
autoridade de plantão. Do contrário, estará cometendo crime de ‘apropriação
de coisa achada’, segundo o Código Penal.
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo
um crime, desde que não haja polícia por perto para fazer a prisão.
Quem rouba para comer não comete crime . É o chamado furto famélico, ou
seja, a pessoa agiu movida pela necessidade de sobrevivência.
Não é preciso advogado ou formalidades para pedir habeas corpus a alguém
que está preso ou sob ameaça. Basta relatar os fatos por escrito (pode ser
de próprio punho) e entregar o papel a um juiz, que vai analisar o caso de
imediato.
MORADIA
O inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias no imóvel sempre
que os reparos se relacionarem a segurança e estrutura. São as chamadas
benfeitorias necessárias, que têm de ser pagas sempre pelo locador.
Qualquer condômino pode fechar a varanda ou o terraço de seu apartamento
com vidro ou esquadrias de metal. Também é permitida a colocação de toldos
nesses locais. Desde que o material usado seja transparente, a Justiça
entende que tais obras não perturbam nem quebram a harmonia da fachada
externa do edifício.
A permanência de animais em apartamentos é possível mesmo que o regulamento
do prédio proíba. Os juízes entendem que animais de pequeno porte podem
permanecer em companhia de seus donos. Argumentam que a interpretação
correta das normas do condomínio deve ser no sentido de proibir animais que
causem incômodo, ameacem a segurança ou comprometam a higiene dos demais
moradores.
PROPRIEDADE
Mesmo sem ter a propriedade de um imóvel é possível vendê-lo, desde que se
tenha a posse e haja comprador. Posse é o domínio físico, que não inclui um
documento comprovando a compra. Quem tem a propriedade possui o domínio
registrado, ou seja, tem documento comprovando a transação.
O tempo pode tornar qualquer um dono de um bem. Isso é possível pelo
usucapião, um instrumento legal que transforma o usuário em proprietário.
Isso ocorre no prazo de cinco anos no caso dos imóveis rurais usados para
sustentação da família, dez anos para imóveis na cidade e 20 anos quando a
propriedade é invadida (‘posse com má-fé’). Em todas as situações, é
necessário contratar advogado e entrar na Justiça com processo.
O usucapião também vale para bens móveis , como veículos, eletrodomésticos
e jóias, por exemplo. O prazo para entrar com processo varia de três a
cinco anos (quando a posse é de má-fé). A medida não pode ser aplicada no
caso de empréstimos.
TRÂNSITO
Quem bate atrás nem sempre paga o conserto . Se o motorista da frente parou
repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem
atrás, é ele quem deve arcar com os danos.
O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repentinamente na
pista ou a atravessa correndo.
INDENIZAÇÃO
Sempre que alguém sofre um prejuízo , econômico ou moral, por culpa de uma
pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma indenização. Isso só é possível,
porém, quando o problema foi causado por negligência, imperícia ou por não
cumprimento do que havia sido combinado num contrato.
O laboratório fotográfico que danifica o filme de celebração de um
casamento pode ser condenado a pagar indenização por danos morais aos
noivos. A Justiça entende que cenas de casamento envolvem sentimentos,
lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas. Sendo assim, elas
constituem o chamado valor de afeição.
TRABALHO
Não há estabilidade ou garantia de emprego para a gestante quando ela é
empregada doméstica. Nesse caso, a grávida poderá ser demitida pelo
empregador, que terá de pagar os quatro meses de licença que a mulher
receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os direitos previstos para
demissão sem justa causa.
Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é
motivo para demissão por justa causa. A Justiça entende que uma empresa
disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar
suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens
para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso
do instrumento.
Qualquer empregado pode ‘demitir’ o patrão quando ele exigir do funcionário
práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente,
determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo
a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem
o devido equipamento de segurança. ‘Demitindo’ o empregador, o funcionário
sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem
justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.
Manter relação sexual no ambiente de trabalho dá demissão por justa causa,
ainda que seja após o expediente. Basta alguém flagrar e testemunhar os
fatos. A conduta sexual do empregado, mesmo que fora da empresa, se
resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também poderá dar justa
causa.
Quando o superior hierárquico promete a um subordinado benefícios (ainda
que de forma indireta) condicionados à relação sexual, abusando de seu
poder de mando para chantagear, está caracterizado o assédio sexual. O
galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.
OUTROS
Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar,
mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na prática, isso quer dizer que
os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos
alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e
mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Os idosos têm direito a atendimento judicial mais rápido . Desde o ano
passado está em vigor uma lei federal que determina que os processos
movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos demais.
A IDADE E OS DIREITOS
12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado
pelo juizado.
14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.
16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos,
desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta
em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer
testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar
processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).
18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir;
responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos
homens) com autorização dos pais ou representantes.
21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.
48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.
53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.
60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.
65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.
67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social
do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência
ou ajuda.
(extraído do Guia dos Seus Direitos  de Josué Rios)

segunda-feira, 5 de agosto de 2013

O ESCÃNDALO DA VENDA DAS TELECOMUNICAÇÕES QUE FOI ABAFADO



Caixa explosivo: Caso Ricardo Sérgio


Relatório do Banco Central incrimina Ricardo Sérgio, que arrecadou dinheiro para Serra, em várias irregularidades
Amaury Ribeiro Jr., Revista IstoÉ, 24/3/2002 Principal articulador da formação dos consórcios que disputaram o leilão das empresas de telecomunicações, o ex-diretor da área internacional do Banco do Brasil, Ricardo Sérgio de Oliveira, está tirando o sono da cúpula do PSDB e dos coordenadores da candidatura do senador José Serra. Companheiro de militância política de Serra desde a época do regime militar, Ricardo Sérgio, que em 1998 foi caixa das campanhas de Fernando Henrique Cardoso, para a Presidência, e de Serra, para o Senado, acaba de ser responsabilizado pelo Banco Central por um caminhão de irregularidades que favoreceram a entrada do Banco Opportunity em um consórcio para disputar o leilão da Telebrás. Mantido em absoluto sigilo, o relatório do BC, ao qual ISTOÉ teve acesso, é uma bomba que vai jogar estilhaços por todos os lados. O efeito é tão devastador que uma operação foi montada na Polícia Federal do Rio de Janeiro para abafar o caso. Amigo de Serra, com quem trabalhou entre 1998 e 1999 no Ministério da Saúde, montando uma central de informações que recrutava arapongas, o superintende da PF no Rio, delegado Marcelo Itagiba, usou um dispositivo que lhe permite promover reformas administrativas internas para afastar na semana passada o delegado que investigava o caso. Deuler da Rocha Gonçalves comandava os dois inquéritos (civil e criminal) que investigam a participação de Ricardo Sérgio e de outros caciques do PSDB nas supostas irregularidades ocorridas no processo de privatização. Os inquéritos foram transferidos para a delegada Patrícia Freitas, recém-chegada aos quadros da PF, que substituiu Deuler na Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Inquéritos Especiais. Depois de ler o relatório do BC, Deuler havia antecipado a amigos que já possuía provas suficientes para indiciar Ricardo Sérgio e outros políticos ligados ao PSDB por falsidade ideológica, estelionato e corrupção. Composto por atas de reuniões do Opportunity e da diretoria do Banco do Brasil, o relatório do BC, com cerca de 50 páginas, confirma o que o Ministério Público Federal já havia denunciado em 1999: a carta de fiança do BB, no valor de R$ 874 milhões, que permitiu à Solpart Participações Ltda, empresa do Banco Opportunity, participar do leilão, está repleta de irregularidades. De acordo com o BC, a Solpart, que não efetuou nenhum depósito e nem sequer ofereceu garantias para conseguir o empréstimo, foi fundada um mês antes do leilão, ocorrido em setembro de 1998, com o capital social irrisório de R$ 1 mil da Techold. Na avaliação do BC, esse dado já era suficiente para provar que a Solpart, que recebeu o nome inicial de Banco Opportunity Xin S.A., não teria condições de quitar a dívida. Segundo o relatório, Ricardo Sérgio e os demais diretores do Banco do Brasil mentiram até mesmo na súmula de operações – na qual é analisada a proposta de garantia feita por empresas que tentam obter empréstimos –, ao dizerem que não foram apurados riscos na operação financeira. O risco seria detectado com uma simples consulta interna, que indicaria que a conta da Solpart havia sido aberta no BB cinco dias antes da aprovação do empréstimo. “A carta de fiança foi concedida apenas em critérios subjetivos, sem atentar para princípios da boa técnica bancária como os de seletividade, garantia, liquidez e diversificação dos riscos, demonstrando imprudência na gestão dos negócios da instituição financeira, fato que em tese configura delito”, diz o relatório do BC. O documento compromete também Pérsio Arida, que na condição de presidente do Conselho de Fiscalização do BB referendou a decisão de Ricardo Sérgio. Fonte: Revista IstoÉ

terça-feira, 9 de julho de 2013

Mercedes Sosa, Chico Buarque, Caetano Veloso, Milton Nascimento e Gal Co...


sábado, 22 de junho de 2013

Vou tentar me fazer entender por nossa Presidente Dilma.

Presidente, não é só os R$0,20 das passagens de transporte que nos levaram as ruas e sim uma insatisfação com tudo que está acontecendo no Brasil. Nosso povo por várias vezes fez abaixo assinado e não foi atendido, nosso povo não aguenta mais, nosso povo não vai mais aguentar de braços cruzados a falta de respeito de que vem sendo vítima até hoje, pois queremos um Brasil melhor, sem corrupção, com saúde e educação de qualidade. Quando entregamos um abaixo assinado para que o Senador Renan Calheiros não assumisse a presidência do Senado, não fomos respeitados. E o que se falava na época era que o favorito à presidência do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é acusado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de peculato (desvio de dinheiro público), falsidade ideológica e uso de documento falso. Segundo Gurgel, Renan apresentou notas frias e documentos falsificados para justificar a origem dos recursos que o lobista de uma grande empreiteira entregava, em dinheiro vivo, para pagar a pensão de sua filha com a jornalista Mônica Veloso. Quando lutamos também com abaixo assinado para que o Deputado Feliciano não assumisse a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Menoria, não fomos respeitados e atendidos, e o deputado era acusado de homofobia, racismo e de vender milagres. Quando também fomos contra o Deputado Henrique Alves que foi acusado de utilizar recursos públicos para campanhas de promoção pessoal, o que foi considerado provado por um tribunal de primeira instância, em maio de 2011, que decidiu suspender todos os direitos políticos por três anos. Essa sentença foi recorrida por Alves, que está à espera da decisão de um tribunal superior que deverá confirmar ou rejeitar a condenação, que na prática lhe impediria de ocupar ou ser candidato a qualquer cargo público, fomos ignorados. Nossa saúde também, não precisa de médicos cubanos e sim de médicos brasileiros com materiais e equipamentos funcionando descentemente nos hospitais para que eles possam fazer um atendimento rápido e eficiente aos que disso necessitarem. Nossas escolas tem que ter carteiras, professores de qualidades e bem pagos por serem os principais responsáveis pela educação e progresso do país. Nossas crianças merecem almoço escolar de qualidade e não macarrão com salsicha como vem sendo servido. Nossos políticos recebem os maiores salários do mundo e nem sequer tem um nível mínimo de escolaridade para comprovar e assumir a responsabilidade de representantes do povo brasileiro, pior ainda, qualquer um pode se candidatar e usufruir dos direitos políticos independentemente de qualquer coisa que tenham feito no passado. Não podemos aceitar que perdoe dívidas de outros países para fazer política enquanto deveria era resolver o problema das dívidas dos produtores rurais do Nordeste que viraram uma bola de neve e, a cada projeto, a cada lei e a cada medida provisória empurram mais uma vez essa bola deixando o Nordeste cada vez mais enfraquecido. São essas presidente, nossas reivindicações, pois, não queremos ficha suja no poder e nem pessoas com passado criminosos. Pedimos a V.Exa. que reveja nossas reivindicações, pois elas vão muito além do que seu discurso mencionou e sobre tudo queremos solução, afinal, merecemos respeito e consideração.

terça-feira, 18 de junho de 2013

ACORDA PRESIDENTE!


ACORDA PRESIDENTE!

Senhora presidente, precisamos urgente de mudanças na administração do país, sendo a principal delas, a eliminação de fatores hipócritas, onde as leis insistem em ver o lado teórico e não o prático e real de suas consequências, sendo que, para isso o país terá que sofrer mudanças drásticas em seus pontos de vista atuais.

Um criminoso, por exemplo, não pode ser tratado como celebridade, um criminoso não merece tanto empenho do governo, nem a sociedade honesta e trabalhadora merece conviver com tamanha impunidade e medo.

É estarrecedor saber que o Brasil tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria, porém, comparando os dois países o Brasil está em uma situação bem pior, já que não pune nenhum político corrupto como deveria. O Brasil é o único país do mundo que não tem absolutamente nenhum político preso por corrupção, portanto, está clara a razão dessa praga (a corrupção) estar cada vez pior no país, já que nenhuma providência é tomada. O Brasil já computou um desvio de verbas públicas de quase 100 bilhões de reais, o que permitiria investimentos de reflexo nacional, ou seja, algo está errado e precisa ser mudado imediatamente.
Nosso país quer e merece crescer e precisa investir muito mais do que o Brasil tem investido hoje em educação, caso contrário, o país fica emperrado, aqueles que poderiam ser grandes profissionais, acabam perdidos no mercado de trabalho por falta da base que deveria prepara-los. Vamos investir em escolas técnicas para prepararmos cada vez melhor nossos jovens. Investir em educação é cuidar do progresso do nosso país. Não devemos doar dinheiro para outros países enquanto o nosso país precisa de muito mais investimentos em educação, saúde e segurança e isso, sem falar nos nossos impostos injustos e desorganizados. Enquanto não houver uma mudança drástica, as empresas não conseguirão competir com o mercado externo e o interno ficará emperrado como já é.
 A revolta da nação com essa balbúrdia com o dinheiro público, onde nossos profissionais da política ganham mega-salários, sem a devida correspondência em soluções para o povo, causa ainda mais prejuízos ao estado, pois um povo sentindo-se roubado pelos seus líderes políticos perde a percepção do que é certo, justo, honesto e honrado. O político precisa entender que é um funcionário público como qualquer outro, com a função de empregar seu trabalho e representar dignamente o povo.
Esperamos sinceramente que nossa presidente tenha entendido nosso recado, pois o povo não ficará mais calado diante do que está acontecendo no país. Respeite o cidadão e acorde para a nova realidade pois o nosso povo já acordou  e agora a nossa meta é mudar o país.

 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS LEI 8878/94

CONSTRUINDO A TRANSPOSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS
A Lei 8878/94 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Regime Jurídico Único
No próximo dia 21 de Novembro (quarta-feira, às 08h30min, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) realizará Audiência Pública com o tema ââ¬ÅCONSTRUINDO A TRANSPOSIÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES FEDERAIS ââ¬â A Lei nº 8878/94 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o Regime Jurídico Único.ââ¬
O evento que acontecerá no maior espaço da Câmara dos Deputados, o Auditório Nereu Ramos, contará também com a parceria da Comissão Especial de Acompanhamento das Leis de Anistia (CEANISTI) e estão confirmadas caravanas de servidores públicos federais de todo o país.
ENTENDA O CASO
O tema dessa audiência pública é a transposição do Regime Jurídico dos Servidores que foram demitidos pelo Ex-Presidente Fernando Collor. Durante seu governo, ele realizou uma reforma administrativa que dispensou mais de 130 mil servidores públicos federais, com a justificativa de se tratava da ââ¬Åcaça aos marajásâ⬠. A proposta original de demissões era de 300 mil servidores.
Ao assumir o Governo após o Impeachment de Collor, o ex-presidente Itamar Franco promulgou a Lei nº 8878/94. Por essa norma se tentava corrigir a injustiça praticada pelo antecessor deposto. O processo de retorno desses servidores, porém, ficou estagnado durante os oito anos de Governo de Fernando Henrique Cardoso.
A partir de 2007, após realização de Audiência Pública na CDHM, o então Advogado-Geral da União, Ministro Antonio Dias Tóffoli, comprometeu-se com os parlamentares que compareceram a essa reunião e apresentou um parecer que deu a segurança jurídica necessária aos órgãos da União. A partir daí, a CDHM intensificou sua atuação pelo cumprimento da Lei 8878. Promoveu diversos seminários e audiências públicas sobre a temática, denunciando as violações de Direitos Humanos sofridas por esses cidadãos e buscando construir junto ao Poder Executivo o cumprimento da legislação.
Do total de demitidos, aproximadamente 20 mil retornaram sob o manto da Lei 8878/94. Desses, há um indicativo de que aproximadamente 5 mil servidores celetistas retornaram para a Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Ocorre, contudo que, também em 1990 foi promulgada a Lei nº 8.112 (Regime Jurídico Único) que estabeleceu o regime estatutário para todos os servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações. Ou seja, quando servidores e empregados de empresas privatizadas, extintas ou absorvidas retornaram aos quadros da União também foram absorvidos por órgãos dos três níveis citados.
Diante das contradições do conjunto normativo, a forma encontrada para o cumprimento da Lei 8878/94 foi utilizar-se da verossimilhança, das doutrinas e dos princípios do Direito Público em prática no país. Isso resultou em um paradoxo na medida em que passaram a existir dois regimes jurídicos diferentes (Celetista e Estatutário) onde, legalmente, só caberia o Regime Jurídico Único.
É o caso dos demitidos da antiga Vale do Rio Doce, do BNCC, da Fiocruz, da CAEEB, da FTI, entre muitos outros. Atualmente, esses servidores coexistem na Administração Direta como celetistas enquanto os demais integrantes dos quadros são servidores regidos pelo RJU.
Se por um lado os servidores estatutários fazem jus a uma série de direitos, por outro osservidores celetistas retornaram após quase 20 anos de afastamento, sem direitos retroativos e, portanto, sem contribuição previdenciária. Essa situação os impede de ter acesso à aposentadoria e a outros benefícios da Previdência Social. Essas mulheres e homens, contam hoje com idades entre 40 e 70 anos. Há registros de casos de servidores, com mais de 80 anos,que tiveram seus pedidos de retorno deferidos. Em suma, é o típico caso de quem ganha, mas não leva.
Além disso, o Estado Brasileiro ao editar um decreto que norteasse a remuneração dos servidores que voltaram à ativa, o fez de forma inapropriada. Isso gerou um enquadramento salarial incorreto e grandes distorções remuneratórias.
O PAPEL DO LEGISLATIVO ATRAVÉS DA CDHM e da CEANISTI
Diante das inúmeras denúncias, a CDHM e a CEANISTI têm buscado atuar na construção de uma ponte que ligue o Poder Executivo à solução menos prejudicial possível a esses servidores públicos.
A CDHM procedeu a diversas reuniões internas com autoridades do Ministério Público do Trabalho, da AGU, de organizações sindicais e de trabalhadores. Buscou desenvolver uma proposição que promovesse o aplainamento de tantas distorções, possibilitando uma vida mais digna a esses cidadãos e cidadãs.
A proposta encontrada foi a mudança do regime jurídico celetista para o regime jurídico único. Para esses servidores, as melhorias terão o condão de possibilitar um melhor nivelamento salarial e a promoção do acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários. Para a União, essa transposição significará uma redução dos gastos em torno de 20% a 30% dos gastos atuais com esses mesmos servidores além da facilitação de gestão dessa mão de obra.
Ambas as Comissões da Câmara dos Deputados estão otimistas com a possibilidade de abrir um canal de diálogo com o Governo Federal no sentido de construir essa via que será benéfica a todos os atores envolvidos. Obviamente, ganham menos os anistiados que não obterão os benefícios retroativos dessas duas décadas perdidas, mas passarão ao mesmo patamar jurídico de seus pares, diminuindo, assim, o assédio moral tão frequente.
Para isso, em uma das diversas reuniões, a CDHM e CEANISTI solicitaram um parecer jurídico ao Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (SINDSEP/DF) sobre a transposição do RJU e o encaminharam para a análise do Advogado Geral da União, Ministro Luis Inácio Adams. O documento foi entregue à Advocacia Geral da União em 28 de setembro. Até o momento a AGU não se manifestou.
Mesmo assim, os parlamentares estão otimistas, pois o diálogo entre os Poderes Legislativo e Executivo sempre possibilitou a construção de novas realidades, a quebra de paradigmas e de visões conservadoras, burocráticas e persecutórias na gestão pública.
O Legislativo reflete, sobretudo, a visão de seus representados, estando sempre atento à sociedade. Também alimenta o Poder Executivo com informações e condições para a ação embasada e sólida, fundamentando suas iniciativas para mudar o que necessita ser mudado e impedir a perpetuação de engodos e de manipulações de certos atores na Administração Pública.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E O REGIME JURÍDICO ÚNICO
Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal suspendeu preventivamente a vigência da redação dada pela Emenda Constitucional 19/98 ao caput do artigo 39 da Constituição Federal. O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) foram os autores da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) No 2135-4. Essa ADIn é a que suspendeua vigência da Emenda Constitucional19/98, citada anteriormente.
O Plenário do STF deferiu o pedido cautelar por oito votos favoráveis e três contrários. A corte tomou essa decisão por entender que não foi cumprido o rito regimental e nem alcançado o quórum, ambos necessários para a validação de uma Emenda Constitucional. Com isso, voltou a vigorar a redação anterior à mudança propugnada pela EC 19/98. Ou seja, permaneceu válida a normatização da lei 8.112/90 que estabelece o Regime Jurídico Único para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

O pensamento de Karl Marx mudou radicalmente a história política da humanidade.



 
Com base nos textos condensados de Marx e Engels, a relação entre Estado, Direito e propriedade privada.
 
 
A propriedade adquiriu várias formas, ao longo da História, condicionadas por diversas origens. Entre os romanos, a guerra foi o principal estímulo ao surgimento das relações de propriedade. Entre os povos germânicos, a criação de gado impunha situações para as quais a propriedade privada parecia mais vantajosa. De forma geral, a propriedade surge relacionada a bens móveis, como eram os animais (usados para a alimentação, transporte e instrumento de trabalho), os frutos do trabalho (o resultado das colheitas), os espólios (aquilo que se conseguia nas guerras, como metais e pedras preciosas) e os escravos, que eram mercadoria (podiam ser vendidos no mercado) e mão de obra.

Aos poucos, a propriedade deixou de ter qualquer fundamento comunitário ou estatal. Deixou de ter como origem a organização coletiva e passou a estar associada apenas às relações de produção de mercadoria e de troca: o comércio, as finanças, a produção vendida no mercado.
É o que Marx e Engels denominam "propriedade privada moderna".
A propriedade privada dá origem a classes sociais e à desigualdade. A classe economicamente dominante usa seus recursos para obter o controle do Estado e assim submeter toda a sociedade ao seu domínio, sob as regras do Direito.


Essa propriedade moderna exigiu um Estado moderno, organizado com base em impostos e dependente dos grandes proprietários, por meio das dívidas públicas. Financiar o Estado tornou-se um grande negócio e uma forma de se ter acesso privilegiado ao Estado, influenciando suas decisões.


Ao longo de toda a sua trajetória, o Direito privado se desenvolveu junto com as relaões de propriedade privada, para defini-la, protegê-la e ampliá-la.
O papel do Direito é ordenar e organizar o Estado e suas formas de dominação. Por tal razão se pode dizer que "o Estado só existe por causa da propriedade privada” (Marx, "A ideologia alemã).


Na época Moderna e Contemporânea, o Estado toma a forma representativa. Ao adquirir tal forma, o Estado passa a viver um dilema fundamental: de um lado, precisa manter sua função original de defender os interesses das classes dominantes, aquelas que são detentoras do poder econômico. De outro, precisam representar as classes mais numerosas, devendo ampliar os direitos de cidadania e garantir a coesão social.

Mesmo a necessidade de controlar os conflitos sociais leva o Estado, muitas vezes, a se tornar uma força superpoderosa e hiperdimensionada. Ao tornar-se grandioso demais diante da sociedade, o Estado pode ganhar autonomia e mesmo independência diante do interesse das classes, mesmo das mais poderosas, e eventualmente pode desagradá-la em seus interesses mais imediatos e mesquinhos.

Essas são algumas das razões pelas quais o Direito em alguns momentos se abre a transformações e incorpora direitos de cidadania mais amplos.

Marx e Engels dão grande importância às lutas sociais e às revoluções porque, segundo esses autores, "a história de todas as sociedades que existiram até os nossos dias é a história da luta de classes".
A base de uma sociedade é dada por aquilo que garante sua sobrevivência e reprodução. Ou seja, pelas condições que proporcionam seu modo de vida: o que comem, onde moram, o que vestem, seus meios de transporte, sua vida cultural e política.

As revoluções sociais alteram esse modo de vida, sendo também consequência de mudanças que se acumularam ao longo dos tempos e que tornaram as antigas formas de existência insustentáveis. As revoluções vão permitir que as antigas formas de existência sejam superadas por outras, mais modernas, mais sintonizadas com o desenvolvimento humano, em termos econômicos, políticos e sociais.
As revoluções são o exato momento em que as lutas sociais conseguem realizar mudanças históricas. Elas alteram as relações entre as classes sociais e as formas de produção dos meios de existência de uma sociedade. Assim, por darem origem a novas formas organização da sociedade, dão origem a uma nova feição do Direito.
Baseando-se nos argumentos de Marx/Engels, Nicola Matteucci (Direitos Humanos) e Marcassa,
as revoluções trazem para o direito uma nova consciência social. Criam novos princípios e fundamentos no campo do Direito, na medida em que alteram as formas de legitimação do poder do Estado.

As revoluções também têm uma importância significativa para o Direito porque, ao produzirem grandes transformações, promovem grandes reformas jurídicas, banindo suas formas mais arcaicas.As revoluções sempre inauguram um novo ordenamento jurídico.

Ao longo da Idade Moderna, ocorreram revoluções que deram origem aos Estados Absolutistas. Na Idade Contemporânea, elas fizeram surgir o constitucionalismo e o Estado representativo - aquilo que se denomina Estado democrático de Direito.

O novo constitucionalismo e o Estado representativo realizou a transição do Direito negativo rança, para o Direito positivo; do Direito baseado nas proibições para o Direito orientado por princípios, direitos, deveres e garantias. Os súditos passaram a ser considerados cidadãos.

Três revoluções são fundadoras de direitos fundamentais que se tornaram pilares do constitucionalismo moderno. A Revolução Inglesa (1688), que originou a Carta de Direitos dos ingleses (a "Bill of Rights", de 1989). A Revolução Americana (ou guerra de independência dos EUA), de 1776, deu origem a declarações de direitos de vários dos que depois comporiam os Estados Unidos da América. Essas declarações seriam depois incorporadas à Constituição Americana de 1787, na forma de 10 emendas que inseriram direitos dos cidadãos. Finalmente, a Revolução Francesa (1789), que deu origem à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, síntese das concepções jusnaturalista e contratualista.

As três revoluções firmaram o constitucionalismo moderno, que consiste em uma constituição escrita (no caso dos EUA e França, mas não no caso inglês), na declaração de direitos fundamentais do cidadão perante o Estado e em mecanismos de controle do poder, evitando seu abuso.

As revoluções desenvolveram as concepções do Direito, reformularam a organização do Estado, introduziram a separação ou divisão dos poderes e tornaram legítima  a participação dos cidadãos na política.


segunda-feira, 23 de julho de 2012

DEFESA DE UM GRANDE JURISTA PARA OS ANISTIADOS COLLOR


Por si só explicativa aos demitidos do Gov. Collor.

União de Anistiados do Brasil ® UNABRAS - anistia 8878/94

ANISTIADOS E DEMITIDOS DO GOVERNO COLLOR www.anistiadosedemitidos.blogger.com.br
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Uma mensagem a todos os membros de União de Anistiados do Brasil ® UNABRAS - anistia 8878/94

ADVOGADO PARA DEFESA

Pessoal a todos os anistiados demitidos do Governo Collor, o Dr. Ulisses Borges, advogado do sindsep-df, pode fazer a sua defesa gratuitamente, desde de que seja associado do sindsep-df. Para ser associado o anistiado deve morar no Distrito Federal e não será cobrado nada enquanto estiver sem sua anistia restabelecida.
Aos que moram em outros estados, o Dr. Ulisses Borges se propõe em ajudar na defesa, mas desde que se pague pelo menos as custas processuais sem a cobrança de seus honorários. O Dr. Ulisses Borges é uma pessoa extremamente humana e está apoiando a todos os anistiados da lei 8878/94. Ele deixou isto bem claro na prévia da audiência pública, no sindsep-df, colocando sua disposição de ajuda a todos..    


Amelia Diniz Não sei porque isso está causando polemica, pois é simples, um excelente adv, está disposto a ajudar e não é somente atravez do Sindicato, acho louvavel não? Porque não se pode divulgar isso? Acho que todos deveriam tomar conhecimento e agradecer, isso sim.


Amelia Diniz
Somente acrescento que mesmo sendo de outro estado o Dr. Ulisses Borges se coloca a disposição, independente de associar-se ao SINDSEP-DF, pois somente poderá ser realizada a associação se morar no DF. Ele enfatizou que fará graciosamente, mas que somente pague as custas processuais que é muito pouco, pois não cobrará os honorários advogatícios. Enfim, uma oportunidade excelente e de uma grandeza infinita por parte do Dr. Ulisses Borges. O Companheiro Josuel está correto em colocar os contatos do nosso Advogado-mor da anistia 8878/94.

Grande abraço e sucesso e não hesitem em entrar em contato com o Dr. Ulisses Borges.

Hamilton F. Menezes

Coord. da lda-unabras

quarta-feira, 11 de julho de 2012

SÁBIO PEDIDO DA CLASSE DE ENFERMAGEM.


Este ano, escolha profissionais de enfermagem para vereador. Se tiver vários, estude qual é o melhor. Se tiver um, não importa quem seja, vote nele. Melhor votar em um profissional de enfermagem do que votar que outro que só vai emperrar nossos sonhos!!! Pelo menos, com um profissional de enfermagem nós temos chances de aprovar nossos projetos!!
Até quando enfermagem vamos continuar sendo passivos, vendo esses políticos nos negarem as 30 horas???? Vamos lutar por melhorias ja!!!
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