terça-feira, 18 de setembro de 2012

O pensamento de Karl Marx mudou radicalmente a história política da humanidade.



 
Com base nos textos condensados de Marx e Engels, a relação entre Estado, Direito e propriedade privada.
 
 
A propriedade adquiriu várias formas, ao longo da História, condicionadas por diversas origens. Entre os romanos, a guerra foi o principal estímulo ao surgimento das relações de propriedade. Entre os povos germânicos, a criação de gado impunha situações para as quais a propriedade privada parecia mais vantajosa. De forma geral, a propriedade surge relacionada a bens móveis, como eram os animais (usados para a alimentação, transporte e instrumento de trabalho), os frutos do trabalho (o resultado das colheitas), os espólios (aquilo que se conseguia nas guerras, como metais e pedras preciosas) e os escravos, que eram mercadoria (podiam ser vendidos no mercado) e mão de obra.

Aos poucos, a propriedade deixou de ter qualquer fundamento comunitário ou estatal. Deixou de ter como origem a organização coletiva e passou a estar associada apenas às relações de produção de mercadoria e de troca: o comércio, as finanças, a produção vendida no mercado.
É o que Marx e Engels denominam "propriedade privada moderna".
A propriedade privada dá origem a classes sociais e à desigualdade. A classe economicamente dominante usa seus recursos para obter o controle do Estado e assim submeter toda a sociedade ao seu domínio, sob as regras do Direito.


Essa propriedade moderna exigiu um Estado moderno, organizado com base em impostos e dependente dos grandes proprietários, por meio das dívidas públicas. Financiar o Estado tornou-se um grande negócio e uma forma de se ter acesso privilegiado ao Estado, influenciando suas decisões.


Ao longo de toda a sua trajetória, o Direito privado se desenvolveu junto com as relaões de propriedade privada, para defini-la, protegê-la e ampliá-la.
O papel do Direito é ordenar e organizar o Estado e suas formas de dominação. Por tal razão se pode dizer que "o Estado só existe por causa da propriedade privada” (Marx, "A ideologia alemã).


Na época Moderna e Contemporânea, o Estado toma a forma representativa. Ao adquirir tal forma, o Estado passa a viver um dilema fundamental: de um lado, precisa manter sua função original de defender os interesses das classes dominantes, aquelas que são detentoras do poder econômico. De outro, precisam representar as classes mais numerosas, devendo ampliar os direitos de cidadania e garantir a coesão social.

Mesmo a necessidade de controlar os conflitos sociais leva o Estado, muitas vezes, a se tornar uma força superpoderosa e hiperdimensionada. Ao tornar-se grandioso demais diante da sociedade, o Estado pode ganhar autonomia e mesmo independência diante do interesse das classes, mesmo das mais poderosas, e eventualmente pode desagradá-la em seus interesses mais imediatos e mesquinhos.

Essas são algumas das razões pelas quais o Direito em alguns momentos se abre a transformações e incorpora direitos de cidadania mais amplos.

Marx e Engels dão grande importância às lutas sociais e às revoluções porque, segundo esses autores, "a história de todas as sociedades que existiram até os nossos dias é a história da luta de classes".
A base de uma sociedade é dada por aquilo que garante sua sobrevivência e reprodução. Ou seja, pelas condições que proporcionam seu modo de vida: o que comem, onde moram, o que vestem, seus meios de transporte, sua vida cultural e política.

As revoluções sociais alteram esse modo de vida, sendo também consequência de mudanças que se acumularam ao longo dos tempos e que tornaram as antigas formas de existência insustentáveis. As revoluções vão permitir que as antigas formas de existência sejam superadas por outras, mais modernas, mais sintonizadas com o desenvolvimento humano, em termos econômicos, políticos e sociais.
As revoluções são o exato momento em que as lutas sociais conseguem realizar mudanças históricas. Elas alteram as relações entre as classes sociais e as formas de produção dos meios de existência de uma sociedade. Assim, por darem origem a novas formas organização da sociedade, dão origem a uma nova feição do Direito.
Baseando-se nos argumentos de Marx/Engels, Nicola Matteucci (Direitos Humanos) e Marcassa,
as revoluções trazem para o direito uma nova consciência social. Criam novos princípios e fundamentos no campo do Direito, na medida em que alteram as formas de legitimação do poder do Estado.

As revoluções também têm uma importância significativa para o Direito porque, ao produzirem grandes transformações, promovem grandes reformas jurídicas, banindo suas formas mais arcaicas.As revoluções sempre inauguram um novo ordenamento jurídico.

Ao longo da Idade Moderna, ocorreram revoluções que deram origem aos Estados Absolutistas. Na Idade Contemporânea, elas fizeram surgir o constitucionalismo e o Estado representativo - aquilo que se denomina Estado democrático de Direito.

O novo constitucionalismo e o Estado representativo realizou a transição do Direito negativo rança, para o Direito positivo; do Direito baseado nas proibições para o Direito orientado por princípios, direitos, deveres e garantias. Os súditos passaram a ser considerados cidadãos.

Três revoluções são fundadoras de direitos fundamentais que se tornaram pilares do constitucionalismo moderno. A Revolução Inglesa (1688), que originou a Carta de Direitos dos ingleses (a "Bill of Rights", de 1989). A Revolução Americana (ou guerra de independência dos EUA), de 1776, deu origem a declarações de direitos de vários dos que depois comporiam os Estados Unidos da América. Essas declarações seriam depois incorporadas à Constituição Americana de 1787, na forma de 10 emendas que inseriram direitos dos cidadãos. Finalmente, a Revolução Francesa (1789), que deu origem à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, síntese das concepções jusnaturalista e contratualista.

As três revoluções firmaram o constitucionalismo moderno, que consiste em uma constituição escrita (no caso dos EUA e França, mas não no caso inglês), na declaração de direitos fundamentais do cidadão perante o Estado e em mecanismos de controle do poder, evitando seu abuso.

As revoluções desenvolveram as concepções do Direito, reformularam a organização do Estado, introduziram a separação ou divisão dos poderes e tornaram legítima  a participação dos cidadãos na política.